Regulamento - OP
Artigo 1.º
(Definição)
- O Orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento promotor da cidadania ativa e participativa, que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Anta e Guetim, convidando todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a União de Freguesias.
- Através do OP pretende-se dar a todos os cidadãos a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.
Artigo 2.º
(Montantes do Orçamento Participativo)
- A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim irá destinar no Orçamento Anual a apresentar na Assembleia de Freguesia, verbas consignadas para investimento nas propostas aprovadas no âmbito do OP.
- A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
(Calendarização do Orçamento Participativo)
Data |
Fase |
Janeiro |
Divulgação, com realização de sessão de esclarecimento e apresentação Constituição da Comissão de Acompanhamento |
Até 31 de março |
Apresentação de propostas pela população |
Até 30 de abril |
Apreciação das propostas |
02 de maio |
Divulgação da lista provisória dos projetos a votação |
Até 15 de maio |
Apresentação de reclamações à lista provisória |
Até 30 de maio |
Apreciação das reclamações da lista provisória |
31 de maio |
Lista final de projetos a votação |
Até 15 de Agosto |
Votação dos projetos |
1 de Setembro |
Proclamação da Lista Final |
Até 31 de dezembro |
Execução dos projetos vencedores |
Artigo 4.º
(Divulgação do Orçamento Participativo)
- A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no OP, nomeadamente nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.jf-antaeguetim.pt e nas redes sociais da autarquia.
- A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim divulgará a Lista provisória de projetos que serão submetidos a votação, nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.jf-antaeguetim.pt e nas redes sociais da autarquia.
- A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim divulgará a Lista definitiva de projetos a votação, bem como da Lista final com os resultados da votação do OP nos edifícios da Junta de Freguesia, na página eletrónica em www.jf-antaeguetim.pt e nas redes sociais da autarquia.
Artigo 5.º
(Comissão de Acompanhamento)
- A Comissão de Acompanhamento do OP da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim será constituída por:
- Presidente da Junta de Freguesia de Anta e Guetim;
- Dois membros do Executivo da Junta de Freguesia;
- Pela comissão permanente da Assembleia de Freguesia;
- O Presidente da Junta de Freguesia de Anta e Guetim presidirá à Comissão de Acompanhamento e terá voto de qualidade nas votações.
- A Comissão de Acompanhamento poderá ser apoiada tecnicamente por colaboradores da Junta de Freguesia ou outros, sempre que se considere necessário;
- A Comissão de Acompanhamento elaborará atas, de todas as reuniões que sejam realizadas no âmbito do OP.
- Compete a esta Comissão acompanhar todo o processo do OP e homologar a lista provisória de projetos a votação, a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do OP.
- Compete também à Comissão de Acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Artigo 6.º
(Apresentação de propostas)
- Qualquer cidadão eleitor da União de Freguesias de Anta e Guetim pode apresentar propostas no âmbito do OP, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Anta e Guetim, nas sessões de esclarecimento do OP e online na página eletrónica em www.jf-antaeguetim.pt.
- Os membros do Executivo da Junta de Freguesia e da Comissão de Acompanhamento, bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Anta e Guetim diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP da Junta de Freguesia de Anta e Guetim.
- Os formulários de proposta devidamente preenchidos podem ser entregues:
- Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;
- Nas Sessões de Esclarecimento OP;
- Via correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ;
- Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Anta e Guetim, para a Rua do Passal, n.º 1 – Vila de Anta, 4500-056 Espinho, (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
Artigo 7.º
(Apreciação de propostas)
- Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará tecnicamente as mesmas e, de entre todas, selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:
- A proposta tem que ser referente ao espaço geográfico da Freguesia de Anta e Guetim;
- A proposta deverá versar sobre matérias de competência da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim ou de competência delegada pela Câmara Municipal de Espinho;
- O valor da proposta não pode ultrapassar os limites definidos no artigo 2º;
- A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;
- A proposta tem de possuir interesse público;
- A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;
- A proposta tem de ser apresentada em nome individual ou em representação de uma Associação da Freguesia de Anta e Guetim sem fins lucrativos;
- A proposta deverá ser específica e não poderá versar sobre pedidos de apoios a entidades ou à venda de equipamentos ou serviços concretos.
- As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Comissão de Acompanhamento.
- Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos ou orçamentais não possam ser avaliadas no período definido para apreciação das propostas.
- Serão excluídas todas as propostas que por motivos técnicos não possam estar concluídas até ao dia 31 de Dezembro do respetivo ano.
- Poderão ser excluídas todas as propostas em que a sua implementação careça de autorização de entidade externa à Junta de Freguesia.
- Após a apreciação de todas as propostas a Comissão de Acompanhamento elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do OP.
- As propostas excluídas poderão ser encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas conhecerem o teor das mesmas.
Artigo 8.º
(Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação)
- Qualquer cidadão proponente pode reclamar da Lista Provisória de Projetos a Votação, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim e online, através da página eletrónica www.jf-antaeguetim.pt .
- Os formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues:
- Na sede da Junta de Freguesia, no seu horário de funcionamento;
- Via correio eletrónico para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ;
- Através de correio postal, dirigido à Junta de Freguesia de Anta e Guetim (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio);
Artigo 9.º
(Votação dos projetos)
- Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Anta e Guetim todos os cidadãos eleitores da União de Freguesias de Anta e Guetim.
- Os membros do Executivo da Junta de Freguesia de Anta e Guetim, da Comissão de Acompanhamento bem como os funcionários da Junta de Freguesia de Anta e Guetim diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas estão impedidos de votar no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Anta e Guetim.
- A votação dos projetos será feita através de voto secreto, cabendo a cada cidadão eleitor apenas 1 voto.
- A forma e método de votação serão definidos pela Comissão de Acompanhamento mediante proposta formulada pelo Executivo da Junta de Freguesia de Anta e Guetim.
- A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim reserva-se no direito de disponibilizar Assembleias de Voto em eventos específicos, tais como, Anta em Festa e Guetim em Festa, Passeio da Solidariedade, ou outros, que sejam de sua organização.
Artigo 10.º
(Resultados da votação)
- Após a contagem dos votos, os Projetos serão ordenadas por ordem de maior votação.
- Serão aprovados para realização, todos os projetos por ordem de votação, até ao limite máximo da verba disponível para o OP.
- Não poderá ser alterada a ordem de votação, mesmo que não seja atingido o valor máximo disponível para o OP.
Artigo 11.º
(Dever de informação)
- A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e os projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
- A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
- No final de cada ano a Comissão de Acompanhamento elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
Artigo 12.º
(Dúvidas e Omissões)
- Todas as dúvidas suscitadas pelo presente Regulamento ou omissões, serão reguladas através de parecer emitido pelo Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Anta e Guetim, sobre os quais não serão passíveis recurso.
Tramitação:
- Proposta em versão preliminar aprovada pela Junta de Freguesia em 4 de Abril de 2016.
- Proposta em versão final aprovada pela Junta de Freguesia em 19 de Abril de 2016.
- Regulamento aprovado pela Assembleia de Freguesia em 29de Abril de 2016.